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IRPF2018

Como declarar veículos no Imposto de Renda

Abril está chegando e com ele o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, o IRPF, mas você sabe como declarar seus veículos?

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Preencher a declaração de Imposto de Renda já é complicado para muita gente, mas muita gente não sabe como declarar seus bens corretamente, no caso, veículos.

Então, já que estou preenchendo a minha, resolvi explicar como fazer, usando a declaração do meu carro, veja como é simples no passo a passo (com imagens):

1 – Com o programa da Receita Federal, IRPF 2018 aberto, e uma declaração já aberta, no menu lateral esquerdo, selecione a opção “Bens e Direitos“:

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2 – A direita do programa irá aparecer a lista de Bens, nela estará tudo zerado, então você deverá clicar no botão “Novo“, para adicionar um bem, no nosso caso, um carro ou moto:

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3 – Após clicar em “Novo” será exibida a tela com os dados do Bem em branco, nela você deve começar selecionando o tipo de Bem no campo “Código“. Para declarar veículos como carros, motos entre outros, selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.“, como indicado na imagem abaixo:

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4 – Em seguida você preenche o código do País, mas não se preocupe, normalmente ele já vem preenchido com o código “105 – Brasil“:

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5 – O próximo passo é preencher o número do “RENAVAM” do veículo, que pode ser encontrado no alto do documento de rodagem do mesmo:

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6 – Na sequência, você deve descrever o bem no campo “Discriminação“, a descrição deve ser clara para explicar o que é o bem, como no exemplo, onde eu escrevi que é um “Automóvel” (não é motocicleta, barco, etc…), na sequencia eu descrevi o uso “Passageiro” (não é comercial, de carga, etc…), em seguida a marca “SEAT”, depois o modelo “Ibiza”, a versão “SXE” e o ano “1997”:

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7 – No penúltimo campo, “Situação em 31/12/2016 (R$)“, você digita o valor do veículo no ano anterior ao da declaração atual, neste caso, o valor que o veículo possuía em 2016, mas só se o veículo já pertencia a você em 2016, caso contrário, se você adquiriu o veículo no ano da declaração (2017), você ignora o campo. No meu caso, eu o possuo desde 2009, devo preencher com o valor declarado no ano passado, que era R$ 8.000,00 de acordo com a tabela FIPE (no próximo passo falarei da tabela FIPE), e caso você tenha importado a sua declaração do ano passado, esse campo também já virá preenchido:

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8 – O último campo “Situação em 31/12/2017 (R$)“, é o valor do veículo no ano base da declaração, neste caso, o valor do veículo no dia 31/12/2017, ou o valor atual. Para saber o valor correto é necessário consultar a tabela FIPE. Você pode consultar a tabela FIPE AQUI e verificar o valor do seu veículo preenchendo os dados como solicitado (confira na imagem):

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9 – Após consultar o valor do veículo na tabela FIPE, basta preencher o último campo. A tela deverá ficar semelhante a esta:

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10 – Basta clicar OK e o veículo será adicionado a lista de Bens.

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Pronto, é simples assim, e para mais bens, como carros, motos e qualquer outro bem, o processo é o mesmo, claro, o valor de uma casa não aparece na tabela FIPE, mas ai você consulta a imobiliária.

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