Publicidade

InspecaoVeicular

Inspeção veícular obrigatória a partir de 2019

Até 31 de Dezembro de 2019 será obrigatória a inspeção veicular de segurança para veículos com mais de 3 anos.

A medida do CONTRAN visa inspecionar os carros para itens de segurança que deverá ser feita a cada 2 anos para carros de passeio, a cada 6 meses para veículos de transporte como vans, e para veículos de transporte de carga internacional a cada ano.

O carros serão reprovados caso possuam “defeito muito grave” em qualquer parte do veículo, “defeito grave” em pneus, rodas, freios ou equipamentos obrigatórios.

Também serão reprovados os veículos com equipamentos irregulares ou que emitam ruídos acima do permitido, que até então é 95 db.



Defeitos leves serão anotados, e caso repitam na próxima inspeção, serão considerados graves, e assim por diante.

A resolução do CONTRAN nº 716, ainda não esclarece o que é defeito “grave”, “muito grave” ou “leve”, nem mesmo os custos da inspeção, que será cobrada por cada DETRAN.

A inspeção será cobrada do proprietário do veículo, e caso reprovado este terá o prazo para correção, quando fará a re-inspeção, esta não será cobrada, desde que feita no mesmo órgão onde foi feita a primeira inspeção.

Quem não fizer a inspeção será autuado com multa de infração grave e não poderá licenciar o veículo.

One Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.