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Veículos com novos equipamentos de segurança obrigatórios

Atualmente existe um conjunto minimo de equipamentos de segurança obrigatórios, e o CONTRAN irá exigir mais nos próximos anos, tanto de novos, quanto de antigos.

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O CONTRAN, responsável pelas leis brasileiras de trânsito, já está exigindo a partir deste ano, e a partir dos seguintes, uma lista de novos equipamentos de segurança obrigatórios em todos os veículos vendidos no Brasil.

Hoje existe um conjunto mínimo de itens de segurança que são: para-choques, faróis, setas, luz de freio, limpador e lavador de para-brisas, buzina, para-sol, velocímetro, cintos de segurança e refletores traseiros.

E a partir deste ano, alguns itens já são obrigatórios para todos carros novos vendidos no Brasil e alguns passam a valer para carros antigos a partir de 2020, enquanto muitos destes itens já são obrigatórios na Europa e Estados Unidos, por aqui somente agora entraram em uso, confira a lista:

  • ISOFIX => sistema de fixação de cadeirinhas e bebê conforto, compatível com sistema norte americano Latch (Europa 2013, EUA 2003).
    • Obrigatório a partir de Janeiro de 2018 para todos carros e utilitários novos com mais de uma fileira de bancos;
    • Obrigatório a partir de  2020 para carros já em circulação em pelo menos 1 assento;
  • Cinto de 3 pontos e encosto de cabeça central nos assentos traseiros (Europa 2006, EUA 2007).
    • Obrigatório a partir de 2018 para todos carros novos;
    • Obrigatório a partir de 2020 para carros já em circulação;
    • Facultativo em veículos esportivos com bancos 2+2 e conversíveis;



  • Controle de estabilidade => Responsável pelo controle do freio em curvas evitando derrapagens e estabilizando o veículo, sua central também é responsável pelo controle de tração e assistência de arrancada em subidas (Europa 2014, EUA 2012).
    • Obrigatório a partir de 2020 para modelos novos e que sofreram grandes mudanças;
    • Obrigatório a partir de 2022 para carros e veículos comerciais leves novos;
  • Luzes de direção diurna = As DRL (Daytime Running Lights) são aquelas faixas normalmente de LED, que fica junto aos faróis ou no para-choques e ficam sempre ligadas, como as da imagem de capa do post (Europa 2011, EUA não obrigatório).
    • Obrigatório a partir de 2021 para todos os projetos de veículos novos (incluindo ônibus e caminhões);
    • Obrigatório a partir de 2023 para todos os veículos fabricados e comercializados no Brasil;

Depois, há ainda outros 13 itens que estão sendo discutidos e precisam de aprovação, como o alerta de frenagem de emergência, aviso de cintos desatados, câmera de ré (obrigatória nos EUA a partir 2018), alerta de permanência em faixa e sistema de frenagem autônoma.

Há também um projeto que já foi rejeitado e pode voltar a ser estudado, que seria uma espécie de caixa preta para veículos, a fim de investigar a causa dos acidentes.

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